O juiz da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé, Doutor Cláudio Pereira França, julgou procedente a ação ajuizada por um correntista aposentado contra o Unibanco.
Na sentença, afirmou o juiz que “o banco responde por culpa, pela má-prestação dos serviços bancários ou pela responsabilidade objetiva, vingando o pleito indenizatório pela simples ocorrência, sem necessidade de prova de eventual prejuízo ou de reflexos patrimoniais e da medida destes.”
E concluiu: “não há como deixar de concluir que os empréstimos e operações de debito e crédito na conta do requerente se deu em função de falha ou defeito dos serviços prestados pelos requeridos, razão pela qual não há como isentá-los de ressarcirem o requerente dos prejuízos materiais por ele.”
Desta forma, o banco foi condenado a restituir ao correntista o valor de R$ 10.000,00, indevidamente descontados da sua aposentadoria por empréstimos consignados, e, ainda, a pagar-lhe R$ 5.000,00 pelos danos morais causados.