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TIM é obrigada a retirar nome de consumidor do SPC - 27/08/2010

Providenciar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a imediata exclusão do nome de um consumidor do cadastro do SPC. Esta foi a determinação imposta, pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, Doutor Alexandre Andreta dos Santos, à operadora de telefonia TIM.
No caso, o consumidor foi surpreendido, ao solicitar um financiamento para adquirir um imóvel, com a informação de que o seu nome estava no SPC.
Embora a operadora tivesse encaminhado a ele uma declaração de quitação do ano de 2009, no SPC constava, em nome do consumidor, uma restrição de crédito referente ao mês de fevereiro de 2009.
Para o juiz do caso, "A peremptória afirmação do autor de que desconhece a origem da dívida, aliado a declaração da co-ré TIM Celular S/A de que, ao menos no ano de 2009 inexistem dívidas pendentes de pagamento, são suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações. O perigo da demora é patente. Além do normal prejuízo que a negativação causa, na hipótese o autor está em vias de celebrar negócio de compra de bem imóvel necessitando, para tanto, o deferimento de crédito que, com o apontamento no irrisório valor de R$42,13, poderá ser negado". "" jjjjhjhjdfhjdfhd
 
 
 
Autor: Luciana Shiroma
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