Dois consumidores foram surpreendidos com a suspensão dos planos de saúde dos quais figuravam como beneficiários.
Em ambos os casos, as suspensões ocorreram antes que os consumidores fossem notificados.
Os consumidores foram beneficiados por liminares concedidas pela Justiça de São Paulo e tiveram os seus contratos imediatamente reativados.
Nas açoes, pediram os consumidores, ainda, indenização pelos prejuízos morais causados pela indevida suspensão dos contratos.