Entre as novas alterações introduzidas à Lei do Inquilinato, está a possibilidade do locador obter, desde que o contrato de locação não tenha nenhuma garantia, liminar para despejar o inquilino inadimplente do imóvel locado.
Com base nisso, o escritório obteve, em processo iniciado antes da vigência das novas alterações, liminar impondo ao inquilino a imediata desocupação do imóvel.