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Liminar favorece inquilino de imóvel desapropriado - 16/06/2010

Em processo patrocinado pelo escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar assegurando ao inquilino de um imóvel locado para fins empresariais, declarado de utilidade pública para a implantação de uma nova linha de metrô, o direito de receber, antes de desocupar o imóvel, os valores de todos os prejuízos que ele terá com a desapropriação. Nas palavras do relator do recurso, Desembargador Evaristo dos Santos, "a Companhia do Metropolitano de São Paulo, ao desapropriar o imóvel, não considerou o comércio nele exercido por pessoa diversa do proprietário. Desprezou a realidade jurídica do bem. Não é possível expropriar o imóvel sem atingir necessariamente o ponto que, como o local em que se encontra o estabelecimento comercial, está, no caso, direta e intimamente ligado a ele." Com esta decisão, o Metrô só poderá se imitir na posse do imóvel após depositar em juízo os valores referentes a todos danos causados, pela desapropriação, ao inquilino. Os prejuízos serão provisoriamente apurados por laudos periciais de engenharia e contábil. Autor: TJSP
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