Uma empresa do ramo de máquinas e equipamentos teve o seu nome registrado, por dívidas de IPVA do exercício de 2010, no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais (CADIN).
A surpresa da empresa foi saber que o débito responsável pela anotação no CADIN referia-se a um veículo furtado em 2009.
Mesmo formalmente comunicada do equívoco, a Fazenda de São Paulo insistiu em exigir da empresa os valores dos impostos dos anos posteriores ao furto do veículo.
Diante disto, a empresa promoveu ação judicial para anular o débito fiscal e ser indenizada pela restrição indevida criada em seu nome.
Os advogados Ricardo Nacle e Raoni Lofrano, do escritório Nacle Advogados, requereram, também, uma liminar para que o nome da empresa fosse imediatamente excluído do CADIN.
O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar.