Um consumidor de São Paulo teve o seu nome indevidamente utilizado para a aquisição de um veículo financiado.
Consequentemente, o consumidor, que em nenhum momento participou do financiamento, teve o seu nome protestado e registrado na SERASA, no SCPC e no SISBACEN. Além do mais, foi o consumidor notificado que contra ele o Banco Fiat promoveria uma ação de busca e apreensão do veículo financiado.
Por essa razão, o escritório ajuizou uma ação contra o Banco Fiat e obteve uma liminar, concedida pela 15ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, proibindo que o nome do consumidor seja registrado em qualquer órgão de proteção ao crédito.
A juíza da 15ª Vara Cível fixou, em caso de desobediência, uma multa diária de R$ 300,00.