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Banco é impedido de descontar de aposentado parcelas de empréstimo consignado fraudulento - 18/06/2010

O escritório obteve, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma liminar que proíbe o banco de descontar, da conta corrente de um aposentado, parcelas derivadas de um empréstimo consignado realizado mediante fraude. O aposentado, após analisar os extratos da sua conta corrente, constatou diversas operações bancárias realizadas sem o seu consentimento. Imediatamente, informou tal fato ao banco, que, no entanto, afirmou que àquelas operações haviam sido realizadas de forma legítima, mediante o uso do cartão magnético e da senha pessoal. O desembargador relator do recurso, Eduardo Siqueira, concedeu a liminar, determinando que o banco cancele "o atual cartão de crédito/débito do Agravante e emita um novo, para evitar que as supostas fraudes continuem sendo cometidas, bem como que exclua os dados cadastrais do Agravante dos órgãos de proteção ao crédito e suspenda os respectivos descontos dos empréstimos com relação às operações bancárias não reconhecidas como legítimas, até pronunciamento definitivo desta Câmara. Destaco, nesse passo, que a inscrição nos aludidos bancos de dados, a utilização do cartão magnético supostamente clonado e os descontos, em tese, não contratados, que atingem a aposentadoria do Agravante só traz prejuízo para o suposto devedor, prejuízo esse irreparável ou de difícil reparação; já a adoção de tais medidas ao longo da marcha processual, ao contrário, não traz prejuízo algum ao suposto credor. Some-se a isso o fato de que a matéria aqui tratada está dotada, em tese, de reversibilidade até o encerramento da prestação jurisdicional."
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