Os ex-sócios da sociedade falida devem ser intimados para se manifestarem sobre a avaliação dos bens pertencentes à massa.
Esta foi a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Atibaia – SP, ao anular a arrematação de um imóvel, cuja avaliação os ex-sócios da falida, defendidos pelo escritório, não tiveram a oportunidade de impugnar.