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Anulada arrematação em falência - 11/11/2010

Os ex-sócios da sociedade falida devem ser intimados para se manifestarem sobre a avaliação dos bens pertencentes à massa.
 
Esta foi a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Atibaia – SP, ao anular a arrematação de um imóvel, cuja avaliação os ex-sócios da falida, defendidos pelo escritório, não tiveram a oportunidade de impugnar.
 
 
Autor: Ricardo Nacle
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